Aconteceu
hoje, dia 26 de abril, no Fórum Professor Raul Chaves uma audiência
conciliatória entre a Prefeitura de Maragogipe e os Sindicatos e Associações
que havia deflagado greve, junto com os servidores, devido a falta de
negociação entre as partes.
A
juíza de direito Ana Lúcia Ferreira de Souza presidiu a audiência e um acordo
foi firmado, junto com as partes transcritas abaixo no "Termo de
Audiência".
Segunda-feira,
dia 29 de abril, 10 horas, na Terpsícore Popular, acontecerá uma Assembleia
Geral para comunicação das ocorrências nessa audiência e retornarão ao trabalho
na mesma data.
Foi registrado a presença do vereador Edinaldo da Conceição (PSDB), conhecido
por Didi da Avenida, que representou o Legislativo e a Comissão de Justiça e
Redação que apreciará o Projeto de Lei que deverá ser revisto e aprovado.
Leia o documento:
Termo de Audiência
Audiência
do dia 26 de abril de 2013, da Excelentíssima Senhora Doutora ANA LÚCIA
FERREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito Titular desta Vara Cível da Comarca de
Maragogipe, às 11:00 horas, no Fórum Professor Raul Chaves, sala das
audiências, foram apresentados os autos de nº 0000276-67.2013.805.0161 AÇÃO
Procedimento Ordinário, em que é Requerente: MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE/BA e
Requerido: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE MARAGOGIPE (SIFUPREMA).
Feito o pregão, responderam a Prefeita e o Procurador Geral do Município, bem
como o Assessor Contábil do Município, o Secretário de Saúde e a Secretária de
Educação, o Secretário de Administração, o Secretário de Infraestrutura e os
representantes do SIFUPREMA, SINDACS e ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES.
Aberta
a audiência, requereu-se, de comum acordo, a inclusão do SINDACS/BA (Sindicato
dos Agentes Comunitários e Contentores das Doenças Edêmicas da Bahia) e da APMM
(Associação dos Professores Municipais de Maragogipe), no polo passivo da lide,
requerendo a juntada da documentação específica, sendo que os representantes
legais do SINDACS/BA outorgaram procuração verbal neste ato ao advogado
ALAÍLTON TAVARES SILVA, OAB/BA 22.643 e os representantes da Associação dos
Professores outorgaram procuração verbal ao advogado MARCELO JOSÉ PARANHOS DE
SOUZA, OAB 27.232, estando o advogado PAULO VICENTE GUERREIRO PARANHOS, OAB
6752 representando o SIFUPREMA.
Em
seguida, tentou-se uma composição entre as partes obtendo-se o seguinte acordo: a) o
Município compromete-se a conceder a todos os servidores públicos municipais
aumento salarial de 6,2% (seis virgula dois porcento) a partir de abril de
2013, incidindo esse percentual sobre a renumeração base do mês de abril, sendo
que esse valor será majorado em 0,8% (zero vírgula oito porcento) totalizando
7% (sete porcento) de aumento, a partir do mês de setembro, levando-se em
consideração o salário base do mês de março; b) fica ajustado
que não será paga aos servidores públicos reivindicantes a verba conhecida como
"auxílio fardamento", haja vista que o Município, no prazo máximo de
60 dias, estará concedendo, a todos aqueles que fazem jus, o fardamento, bem
como todos os materiais de trabalho indispensáveis ao exercício de cada função,
ou seja, fardas, coturnos, tênis ou sapatos, equipamentos de segurança,
protetor solar, materiais ordinários de trabalho, bem como promoverá a
manutenção das balanças para pesar crianças utilizadas pelos agentes
comunitários e de edemias. A entrega do fardamento necessário será anual; c) o
Município manifestou disposição em implementar auxílio alimentação a todos os
servidores municipais para o ano de 2014, comprometendo-se a realizar estudo do
impacto orçamentário que a verba causará nos cofres públicos para poder passar
o valor estimado aos sindicatos para futuras negociações; d) fica
ajustado a elaboração de um Plano de Cargos e Salários para os Servidores
Públicos do Município de Maragogipe, cujo projeto final deverá ser apresentado
para discussão até agosto de 2013. A elaboração do Projeto em questão será
conjunta entre Sindicatos e Município, sendo que os Sindicatos entregarão ao
Município suas propostas reivindicantes até junho/2013, sendo que as categorias
e o ente municipal realizarão reuniões sucessivas para as tratativas da
elaboração do Projeto; e) o Município realizará os
exames de saúde periódicos, conforme determinação legal, de todos os servidores
que militam em áreas de saúde e entregarão os respectivos laudos aos próprios
servidores examinados; f) o Município compromete-se a realizar
as intervenções necessárias na Casa de Edemias para que esta funcione de forma
salubre e adequada a sua função; g) os Sindicatos
comprometem-se a apresentar ao Município a relação dos servidores interessados
na contratação de plano de saúde, a ser custeado pelo próprio beneficiário,
mediante desconto em folha de pagamentos, para que o ente municipal tente
negociar com as seguradoras um preço mais acessível aos servidores.
Esclarece-se que os sindicatos poderão, inclusive, apresentar proposta da
seguradora a ser escolhida, vencendo a que obter a maioria das indicações; h) fica
esclarecido que a realização dos exames de Colinesterase e a qualificação
profissional dos agentes que atuam na área de saúde é responsabilidade do
Estado, sendo que o Município compromete-se a ajudar os interessados
na obtenção de tais benefícios; i)a questão do "Turnão"
para os servidores públicos do Município é matéria que deve ser estudada pelo
Município no sentido de atender a carga horária do servidor ao interesse
público de cada caso, o que será avaliado futuramente; j) o
Município compromete-se a avaliar os pedidos de licença prêmio dos servidores
que possuem direito ao benefício, desde que cada categoria apresente proposta
viável de gozo do benefício sem impacto no orçamento do Município com a
contratação de servidores temporários para substituições; k) o
Município compromete-se a conceder aumento na verba de regência recebida pelos
servidores da educação, sendo que o percentual deste reajuste, por depender de
estudo de impacto e viabilidade, será proposto para negociação junto à
categoria até o final de agosto de 2013; l) o Município
concorda com o pedido de pagamento de metade do auxílio no custeio de graduação
aos professores, estando em estudo a possibilidade de estender à
pós-graduações, cuja definição constará do projeto do Plano de Cargos e
Salários; m) fica ajustado que a gestão escolar no Município
será definida por meio de eleições, sendo que a negociação para instalação de
uma comissão para a discussão das normas reguladoras da matéria será iniciada
em julho entre Secretaria de Educação e o órgão de representação dos servidores
da educação; n) o Município, os servidores da educação e a
guarda escolar unirão esforços no sentido de promoverem qualificação e
estruturação da segurança nas escolas, podendo os interessados diretos
apresentarem propostas de solução do problema para avaliação de implantação
pelo Município, o qual também diligenciará no sentido de resolver o problema de
segurança e depreciação do patrimônio escolar; o) no que
concerne ao adicional de periculosidade devido aos Guardas Municipais e
Escolares, o respectivo sindicato e o Município farão consulta conjunta da
matéria ao Ministério do Trabalho ou órgão similar para concessão de parecer
técnico avaliando a matéria e a situação de pagamento da verba,
comprometendo-se os interessados a acatar o parecer técnico em questão para
implantação da verba sob essa rubrica; p) o Município e os
Sindicatos chegaram ao consenso que não haverão cortes da renumeração
pertinente aos dias não trabalhados pelos servidores durante a greve e
paralisação de advertência. Os servidores que se sentirem prejudicados com
relação ao corte em questão, farão requerimentos individuais, comprometendo-se
o Município a restituir eventuais valores indevidamente descontados; q) Os
servidores grevistas farão assembleia na segunda-feira para comunicação das ocorrências
nessa audiência e retornarão ao trabalho na mesma data.
Requereram
a homologação do presente acordo.
Pela
M.M. Juíza foi dito que "Vistos. Cuida-se de pedido de
obrigação de fazer envolvendo as partes acima identificadas, a qual tem como
objeto a greve dos servidores do Município de Maragogipe e as reivindicações de
cada categoria. Antes de analisar o pleito contido na inicial, tentou-se
composição entre as partes, o qual logrou êxito, conforme as
cláusulas supratranscritas. O feito contou com a intervenção do Ministério
Público. Relatado, decido. Analisando os autos, observo que o acordo em questão
preenche os requisitos legais, pois as partes são capazes, já que possuem
legitimidade representativa de cada órgão e categoria interessados no pleito,
bem como versa sobre direito que em parte é disponível, não afrontando os
princípios administrativos constitucionalmente previstos, em especial o
interesse público e a legalidade, motivo pelo qual deve ser homologado. Ante o
exposto, HOMOLOGO o acordo em questão para que surta os efeitos legais,
julgando extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, III, e art. 329 do CPC. Sem custas e sem sucumbência. Dou a presente
sentença por publicada e as partes por intimadas. Registre-se. Dispensado o
prazo recursal, arquive-se." Nada a mais havendo encerro este
termo que vai devidamente assinado. Eu, __________, Escrivão dos Feitos Cíveis,
subscrevo.
Ana Lúcia Ferreira de Souza
Juíza de Direito
Neide Reimão Reis
Promotora de Justiça
José Maia Costa Neto
Procurador do Município
Alailton Tavares Silva
Adv. do SINDACS/BA
Marcelo José Paranhos de Souza
Adv. da APMM
Paulo Vicente Guerreiro Peixoto
Adv. da SIFUPREMA
Vera Lúcia Maria dos Santos
Prefeita do Município
Laurenço Andrade Neto
Assessor contábil
Ruth Márcia Silva Ferreira Silva
Secretária de Educação
Antônio Augusto Bandeira Lopes
Secretário de Administração
Pedro de Almeida Rocha
Secretário de Saúde
Maria das Graças do Amparo Carvalho
Controladora Geral do Município
Luis Fernando Lima Ribeiro
Secretário de Infraestrutura
Lilian Denise da Silva Sicopira
Representante da APMM
Edmário Ferreira dos Santos
Representante da SIFUPREMA
Mário dos Santos
Representante do SINDACS/BA