O
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) revogou portaria que
suspendia a licença da Hereimac Indústria. Com isso, a empresa está habilitada
para a exploração de brita na região do Baixão do Guaí.
Veja
a publicação do Diário Oficial do Estado:
PORTARIA
Nº 4883 DE 24 DE ABRIL DE 2013. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada
pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e,
tendo em vista o que consta do Processo nº 2012-005130/TEC/LU-0147, RESOLVE:
Art. 1.º - REVOGAR a Portaria n° 4685 publicada no D.O.E de 29/03/2013 que
suspendeu temporariamente a Licença Unificada concedida através da Portaria n°
3809, publicada no D.O.E de 24/10/2012 à HEREIMAC INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE RESÍDUOS SIDERÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.128.037/0001-98,
para explotação de 74.900 ton/ano e britagem de 49 ton/dia de Gnaisse, em uma
área internalizada na poligonal do processo DNPM 872.910/2009, na Fazenda Santo
Antônio do Guaí, Zona Rural, no município de Maragogipe, em razão de ter sido
dada a ciência ao órgão responsável sobre a atividade realizada no limite de
até dois mil metros da Unidade de Conservação Resex Baía do Iguape, em
conformidade com o art. 5º, inciso III da Resolução CONAMA 428. Art. 2º -
Torna-se com efeito para todos os fins a Portaria n° 3809, publicada no D.O.E
de 24/10/2012, estando a atividade regularmente licenciada. Art. 3º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES – Diretora Geral
Fonte: Ze Valdo
Sousa
Nenhum comentário:
Postar um comentário