26 de abril de 2013

INEMA revoga suspensão licença para Hereimac explorar brita no Baixão do Guaí



O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) revogou portaria que suspendia a licença da Hereimac Indústria. Com isso, a empresa está habilitada para a exploração de brita na região do Baixão do Guaí.

Veja a publicação do Diário Oficial do Estado:

PORTARIA Nº 4883 DE 24 DE ABRIL DE 2013. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2012-005130/TEC/LU-0147, RESOLVE: Art. 1.º - REVOGAR a Portaria n° 4685 publicada no D.O.E de 29/03/2013 que suspendeu temporariamente a Licença Unificada concedida através da Portaria n° 3809, publicada no D.O.E de 24/10/2012 à HEREIMAC INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE RESÍDUOS SIDERÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.128.037/0001-98, para explotação de 74.900 ton/ano e britagem de 49 ton/dia de Gnaisse, em uma área internalizada na poligonal do processo DNPM 872.910/2009, na Fazenda Santo Antônio do Guaí, Zona Rural, no município de Maragogipe, em razão de ter sido dada a ciência ao órgão responsável sobre a atividade realizada no limite de até dois mil metros da Unidade de Conservação Resex Baía do Iguape, em conformidade com o art. 5º, inciso III da Resolução CONAMA 428. Art. 2º - Torna-se com efeito para todos os fins a Portaria n° 3809, publicada no D.O.E de 24/10/2012, estando a atividade regularmente licenciada. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES – Diretora Geral

Fonte: Ze Valdo Sousa

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