21 de janeiro de 2015

Definidos os períodos de defeso do caranguejo-uçá em Maragojipe

Atenção pescadores e marisqueiras, população em geral para a a andada do caranguejo.

Nos meses de janeiro a março ocorre um grande fenômeno nos manguezais do Brasil, que é a "Andada do Caranguejo Uçá". A andada é o momento em que os indivíduos machos e fêmeas deixam as sias tocas para a reprodução.

Nestes períodos, é proibida a captura, comercialização, transporte e beneficiamento de Caranguejo-uça (IN nº 9/2014)

Os períodos de proibição são:



  1. De 21 a 26 de janeiro;
  2. De 04 a 09 de fevereiro;
  3. De 19 a 24 de fevereiro;
  4. De 06 a 11 de março;
  5. De 21 a 26 de março;
Os infratores serão punidos com multa, apreensão do produto e petrechos utilizados e responderão por crime ambiental.

As pessoas ou estabelecimentos que trabalham com Caranguejo que possuírem estoque antes dos períodos estabelecidos deveram apresentar declaração junto ao Instituto Chico Mendes - ICMBIO até o último dia que antecede a andada.

Lembramos também que é proibida a captura de fêmeas e de machos abaixo de 6 cm de carapaça durante todo o ano.

Vamos proteger nossos recursos naturais!
Deixem os caraguejos se reproduzirem!

Esta divulgação é uma realização do Instituto Chico Mendes - ICMBIO, Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape e Fundação Vovó do Mangue.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem Relacionadas do Blogger.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...