Atenção pescadores e marisqueiras, população em
geral para a a andada do caranguejo.
Nos meses de janeiro a março ocorre um grande
fenômeno nos manguezais do Brasil, que é a "Andada do Caranguejo
Uçá". A andada é o momento em que os indivíduos machos e fêmeas deixam as
sias tocas para a reprodução.
Nestes períodos, é proibida a captura, comercialização,
transporte e beneficiamento de Caranguejo-uça (IN nº 9/2014)
Os períodos de proibição são:
- De
21 a 26 de janeiro;
- De
04 a 09 de fevereiro;
- De
19 a 24 de fevereiro;
- De
06 a 11 de março;
- De
21 a 26 de março;
Os infratores serão punidos com multa, apreensão do
produto e petrechos utilizados e responderão por crime ambiental.
As pessoas ou estabelecimentos que trabalham com
Caranguejo que possuírem estoque antes dos períodos estabelecidos deveram
apresentar declaração junto ao Instituto Chico Mendes - ICMBIO até o último dia
que antecede a andada.
Lembramos também que é proibida a captura de fêmeas
e de machos abaixo de 6 cm de carapaça durante todo o ano.
Vamos
proteger nossos recursos naturais!
Deixem
os caraguejos se reproduzirem!
Esta divulgação é uma realização do Instituto Chico
Mendes - ICMBIO, Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape e Fundação Vovó do
Mangue.
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