A prefeitura de Maragogipe publicou decreto no
Diário Oficial do Município que declara de utilidade pública para fins de
desapropriação o imóvel. A área ora declarada de utilidade pública se destina a
atender a demanda da rede de ensino municipal, construindo-se um prédio público
escolar dedicado a atividades acadêmicas do nível fundamental.
Confira a publicação na íntegra.
DECRETO Nº148/2014, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação o imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGIPE, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais constantes no art. 90, inciso I, alínea “d”,
da Lei Orgânica do Município de Maragogipe, e, CONSIDERANDO, a prescrição
normativa descrita na alínea “m” art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho
de 1941, que considera de utilidade pública a desapropriação para construção de
edifícios públicos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado em caráter de urgência de
utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado às margens da
BA-420 (Rodovia Maragogipe-São Félix), na localidade denominada Sítio Traquete,
s/n°, Distrito Sede, neste Município de Maragogipe – Bahia, compondo um
terreno, medindo em sua totalidade 3,0 (três hectares), sem qualquer
construção, o qual se encontra registrado sob a Matrícula n° 624, R-4,
Protocolo n° 7.788, de 29/10/2004, cuja Escritura Pública de compra e venda foi
lavrada em 14 de junho de 2003, pelo Tabelião Fernando José de Santana, à fl.
5, do Livro 47, cuja área total da qual será desmembrada a fração a área ora
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação é de 6.405,02 (seis
mil quatrocentos e cinco vírgula dois metros quadrados), sendo atualmente
proprietários do imóvel o Sr. Ivandro Januário de Jesus, da Srª. Luciana
Andrade de Jesus e da Srª. Diana Andrade de Jesus, medindo a área desapropriada
34m (trinta e quatro metros) de frente para a da BA-420, confrontando ao fundo
com a área a ser desmembrada, ao lado direito confrontando com as terras de
Francisco Novaes Rebouças e José Marcelo Borges e ao lado esquerdo confrontando
com a área a ser desmembrada.
Parágrafo único. A área ora declarada de utilidade
pública se destina a atender a demanda da rede de ensino municipal,
construindo-se um prédio público escolar dedicado a atividades acadêmicas do
nível fundamental.
Art. 2º - Fica a Procuradoria do Município, a
Secretaria de Educação e outras Secretarias necessárias autorizadas a proceder,
por via amigável ou judicial, mediante avaliação realizada no Processo Administrativo,
a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3º. – O valor do imóvel descrito acima será o
apurado em laudo de avaliação emitido por Comissão criada com esta finalidade,
que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.
.Art. 4º. – A despesa decorrente da execução do
disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas
em favor da Secretaria de Educação do Município de Maragogipe.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Maragogipe, 26 de
dezembro de 2014.
Vera Lúcia Maria dos Santos
Prefeita Municipal
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