O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (26/06), julgou
procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Nazaré, Milton Rabelo
de Almeida Júnior, por irregularidades cometidas no exercício de 2010. A
relatoria imputou ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$
4.000,00 e uma multa de R$ 500,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
A
denúncia aponta o pagamento indevido pelo Executivo de R$ 4.000,00 para serviço
de ambulância visando o transporte da esposa do gestor. Considerando que a
beneficiária, na condição de secretária de Ação Social, percebia subsídio
mensal na ordem de R$ 3.000,00, e o prefeito o valor de R$ 10.500,00,
totalizando a renda familiar o montante de R$ 13.500,00, a situação
não poderia ser enquadrada na Lei nº 661/2007, que trata da concessão de
auxílio para atendimento das necessidades de pessoas carentes.
Além
disso, segundo a delação, o município de Nazaré/BA possui diversas ambulâncias
em sua frota de veículos, inclusive uma para atendimento do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, sendo a contratação considerada indevida
também por este motivo. Convocado a prestar esclarecimentos, o gestor não
conseguiu descaracterizar as irregularidades.
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