A
medida foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo CNJ (Conselho Nacional de
Justiça). Ainda cabe, porém, contestação no STF (Supremo Tribunal Federal).
A
união entre pessoas do mesmo sexo havia sido aprovada pela Suprema Corte há
dois anos, mas ainda havia cartórios que se recusavam a fazer a conversão para
casamento.
Se
isso acontecer, a resolução prevê que o caso seja levado imediatamente para
análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça.
Ao
defender a resolução na sessão do CNJ, o presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa, autor da proposta, afirmou que o conselho estava "removendo
obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida
para as demais esferas do Judiciário]".
O
que muda
Na
prática, a decisão do CNJ trará mais garantias ao casal de mesmo sexo, segundo
o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro
de Direito de Família).
"Diferentemente
da união estável, o casamento altera o estado civil, o que é importante",
diz Pereira, ao determinar a situação jurídica patrimonial. "A união
estável pode gerar grande insegurança para terceiros. Por exemplo, na compra de
um imóvel de uma pessoa que tem união estável, será que é preciso a assinatura
do parceiro? No caso do casamento, não há essa dúvida."
Outra
vantagem do casamento em relação à união estável, de acordo com Pereira, é que
o cônjuge necessariamente é herdeiro do outro. "No caso de união estável,
o parceiro não herda imediatamente." Para o advogado, no entanto, o
principal benefício é legitimar as relações homoafetivas. "É mais uma
prova diante da sociedade."
Como vai funcionar:
-
Casais homossexuais poderão ir direto a qualquer cartório do país para dar
entrada no pedido de casamento civil. Os procedimentos serão os mesmos exigidos
para casais heterossexuais.
- Quem já tiver união estável poderá pedir a conversão em casamento.
- Em caso de recusa do cartório, o caso será levado para análise do juiz
corregedor do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. A resolução do CNJ, no
entanto, não explica se é o casal que deve procurar o TJ.
Fonte: UOL /Foto: Glaucio Dettmar/Agência CNJ

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