DEFESO DO CAMARÃO CONTINUA ATÉ 15 DE MAIO EM VÁRIOS
MUNICÍPIOS BAIANOS
O defeso do camarão começou nesta terça-feira (1º).
Nesse período, o pescador artesanal fica proibido de exercer suas atividades
devido à reprodução das espécies e recebe parcelas do seguro-desemprego. Para
isso, é necessário encaminhar a solicitação do benefício continua até 15 de
maio, quando termina o defeso.
Na Bahia, a pesca do camarão está proibida em
Alcobaça, Belmonte, Cachoeira, Cairu, Camamu, Canavieiras, Candeias, Caravelas,
Conde, Iguapiúna, Ilhéus, Itacaré, Itaparica, Ituberá, Jaguaripe, Madre de
Deus, Maragogipe, Maraú, Muniz Ferreira, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Viscosa,
Porto Seguro, Prado, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santo
Amaro, São Francisco do Conde, Saubara, Taperoá, Ubaitaba, Valença e Vera Cruz.
Os recursos são do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e a habilitação no estado é de responsabilidade da Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), feita por meio da rede SineBahia.
Nos municípios onde não existem postos, são deslocados técnicos da secretaria
para o atendimento.
O período de defeso é fixado pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por
meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União. Para fazer
a solicitação, o trabalhador deve preencher o formulário do seguro-desemprego
do pescador artesanal na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo MTE.
Documentação
Os documentos necessários são carteira de identidade
(RG) ou carteira de trabalho (modelo novo), cartão de registro do PIS/Pasep ou
Cartão Cidadão/Bolsa Família, cartão do CPF, carteira de registro de pesca
emitida pela Seap (expedida com, no mínimo, um ano da data do início do
defeso), comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias,
comprovantes do NIT e de residência em nome próprio ou de familiar.
Após 30 dias, a primeira de duas parcelas estará disponível nas agências da
Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades da Caixa Aqui. Para
receber o pagamento, no valor de um salário mínimo por parcela, é preciso
apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado
Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Fonte: Secom/Ba
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