A
Prefeitura Municipal de Maragojipe publica decreto onde proíbe a venda de
bebidas em recipiente de vidro, bem como, o uso de copos de vidros em toda área
no entorno da Praça da Matriz, e ao longo das ruas por onde passará a Lavagem
Popular, no ciclo das festividades de São Bartolomeu que se realizará durante
todo o mês de agosto de 2013. Esta publicação visa manter a ordem pública
contra os riscos provocados pelo fornecimento de bebidas nesses tipos de
vasilhames, assegurando a proteção e segurança dos participantes nas
festividades.
Fonte:
Maragojipe 24 horas
Confira
Decreto clicando em mais informações abaixo:
ESTADO
DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
MUNICIPAL Nº 073/2013, de 31 de julho de 2013.
“Dispõe
sobre a proibição de venda de bebidas em recipiente de vidro durante os
festejos do Órago São Bartolomeu e dá outras providências”.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE/BA, no uso de suas atribuições legais, com
vistas a manter a ordem pública durante os festejos do Órago São Bartolomeu do
município de Maragojipe, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei Municipal nº 024/2012, que institui o Código de Posturas do
Município de Maragojipe;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das
festividades de São Bartolomeu, em obediência às normas de conduta
disciplinadas pela Lei Municipal nº024/2013 (Código de Posturas do Município);
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de garantir a segurança pública contra os riscos
provocados pelo fornecimento de bebidas em vasilhame de vidro;
DECRETA:
Art.
1º – Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas acondicionada em
recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidros em toda área entorno da
Praça da Matriz, e ao longo das ruas por onde passará a Lavagem Popular, no
ciclo das festividades de São Bartolomeu que se realizará durante o mês de
agosto de 2013.
Parágrafo
único: Não será permitido aos participantes o uso de qualquer tipo de
vasilhames de vidro com bebidas, seja alcoólica ou não, durante as festividades
de São Bartolomeu.
Art.
2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
da Prefeita Municipal de Maragojipe, 31 de julho de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário