Atenção, promotores da Cultura de Maragogipe,
artistas, poetas, grupos de samba de roda, professores, músicos, conhecedores e
sociedade maragojipana. Chegou o momento de definirmos os rumos da nossa
política cultural.
Participe da IV Conferência de Cultura de
Maragogipe.
Confira abaixo o Decreto:
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, no uso de
suas atribuições e com fundamento na lei municipal 05 de abril de 1990, e na
Lei Municipal 024/2002, nos Artigos 269 e 270 da Constituição Estadual, na Lei
Orgânica da Cultura nº 12.365 de 30 de novembro de 2011, no Decreto nº 14.486,
de 23 de maio de 2013, que convoca a V Conferência Estadual de Cultura da
Bahia, e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº.33, de 16 de abril
de 2013, que convoca a III Conferência Nacional de Cultura e torna público seu
Regimento Interno,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência
Municipal de Cultura de Maragojipe, a realizar- se no dia 01 de agosto de 2013,
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Cultura
de Maragojipe é etapa integrante da V Conferência Estadual de Cultura da Bahia
e da IV Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do
tema central: “Uma política de estado para a cultura: desafios do Sistema
Municipal de Cultura”.
Art. 3º A IV Conferência Municipal de Cultura
de Maragojipe tem por objetivos: I. Estimular a adesão aos Sistemas Estadual e
Nacional de Cultura; II. Diagnosticar a situação do Sistema Municipal de
Cultura; III. Elaborar um Plano de Ações Estratégicas para a Cultura no
Município; IV. Estimular a implantação/consolidação do Sistema Municipal de
Cultura; V. Estimular a elaboração de políticas culturais a partir das
dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura; VI. Estimular o
planejamento de políticas, projetos e ações municipais para a cultura com a
participação e o controle da sociedade civil; VII. Eleger delegados para
Conferência Territorial de Cultura; VIII. Eleger um delegado da sociedade civil
para a Conferência Estadual de Cultura. Parágrafo único: a eleição dos
delegados aludidos no inciso VII e VIII deste artigo será realizada em
plenária, conforme critérios definidos no regulamento da IV Conferência
Municipal de Cultura.
Art. 4º A IV Conferência Municipal de Cultura
de Maragojipe será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou
impedimento, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º As despesas para realização da IV
Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe, bem como as de participação dos
delegados municipais na etapa territorial da V Conferência Estadual de Cultura,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do
Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações
provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 6º Fica o Secretário de Cultura e
Turismo está autorizado a: I. Nomear a Comissão Organizadora da Conferência
Municipal de Cultura de Maragojipe; II. Exercer a coordenação executiva da IV
Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe; e IV. Dirimir dúvidas e
solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Maragojipe, em 08
de julho de 2013.
VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS Prefeita
Municipal
HERNANE MERCES DE OLIVEIRA Secretário de
Cultura e Turismo

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