1 de agosto de 2013

IV Conferência Municipal de Cultura acontece no dia 01 de agosto


Atenção, promotores da Cultura de Maragogipe, artistas, poetas, grupos de samba de roda, professores, músicos, conhecedores e sociedade maragojipana. Chegou o momento de definirmos os rumos da nossa política cultural.

Participe da IV Conferência de Cultura de Maragogipe.

Confira abaixo o Decreto:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, no uso de suas atribuições e com fundamento na lei municipal 05 de abril de 1990, e na Lei Municipal 024/2002, nos Artigos 269 e 270 da Constituição Estadual, na Lei Orgânica da Cultura nº 12.365 de 30 de novembro de 2011, no Decreto nº 14.486, de 23 de maio de 2013, que convoca a V Conferência Estadual de Cultura da Bahia, e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº.33, de 16 de abril de 2013, que convoca a III Conferência Nacional de Cultura e torna público seu Regimento Interno,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe, a realizar- se no dia 01 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe é etapa integrante da V Conferência Estadual de Cultura da Bahia e da IV Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: “Uma política de estado para a cultura: desafios do Sistema Municipal de Cultura”.

Art. 3º A IV Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe tem por objetivos: I. Estimular a adesão aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura; II. Diagnosticar a situação do Sistema Municipal de Cultura; III. Elaborar um Plano de Ações Estratégicas para a Cultura no Município; IV. Estimular a implantação/consolidação do Sistema Municipal de Cultura; V. Estimular a elaboração de políticas culturais a partir das dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura; VI. Estimular o planejamento de políticas, projetos e ações municipais para a cultura com a participação e o controle da sociedade civil; VII. Eleger delegados para Conferência Territorial de Cultura; VIII. Eleger um delegado da sociedade civil para a Conferência Estadual de Cultura. Parágrafo único: a eleição dos delegados aludidos no inciso VII e VIII deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da IV Conferência Municipal de Cultura.

Art. 4º A IV Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 5º As despesas para realização da IV Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe, bem como as de participação dos delegados municipais na etapa territorial da V Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.

Art. 6º Fica o Secretário de Cultura e Turismo está autorizado a: I. Nomear a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe; II. Exercer a coordenação executiva da IV Conferência Municipal de Cultura de Maragojipe; e IV. Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Maragojipe, em 08 de julho de 2013.
VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS Prefeita Municipal
HERNANE MERCES DE OLIVEIRA Secretário de Cultura e Turismo



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