31 de maio de 2013

A emancipação de São Roque do Paraguaçu mais perto do que nunca

 Foi adiada para o dia 4 de junho a votação em Plenário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a fusão e o desmembramento de municípios. A votação do projeto estava inicialmente prevista para dia 14, mas a votação da matéria foi suspensa devido à votação da MP dos Portos (595/12). Depois, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, previu a votação para o dia 28, mas a votação foi novamente adiada, devido ao feriado do dia 30, o que pode levar a problemas de quórum.

Como regulamenta a Constituição, um projeto de lei complementar precisa ser aprovado por mais da metade dos deputados, 257 votos. “É um projeto de lei complementar, não é consensual, não é unânime. Há parlamentares que votaram contrariamente à urgência e há outros que querem discutir. Portanto, nós precisamos ter segurança para que não faltem alguns votos”, explicou Henrique Alves. A urgência para votação da medida foi aprovada pelo Plenário, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, no último dia 7.

O coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, José Augusto Maia (PTB-PE), explica que o texto que será votado é um substitutivo global ao projeto do Senado, formulado por grupo de trabalho que envolveu os ministérios das Cidades; do Planejamento; da Integração Nacional e da Fazenda. Portanto, o texto conta com apoio do Planalto.

O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também já incluiu a proposta entre as prioridades do governo na pauta do Plenário. Na Câmara, segundo Maia, o PSol ainda apresenta resistências à proposta.

“Critérios rígidos”

Conforme o presidente da frente parlamentar, o texto estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, justamente para evitar a volta da “farra de criação de municípios”, amplamente denunciada pela imprensa. A Constituição de 1988 facilitou muito a criação de municípios autônomos, ao transferir para as assembleias legislativas estaduais essa atribuição. As próprias assembleias estabeleciam os critérios para essa criação.

“Municípios foram criados desordenadamente, sem condições econômicas de subsistência”, afirma o deputado. “Municípios foram criados com apenas 800 ou 1 mil habitantes”, complementa.

Em 1996, a Emenda Constitucional 15 foi aprovada, exigindo a aprovação de uma lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios. A criação de municípios também foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “De lá para cá, vários regiões de desenvolveram, se industrializaram, e alguns distritos ficaram maiores que a sede-mãe, mas continuaram proibidos de se tornarem cidades”, explica José Augusto Maia.

Entre as novas regras, o substitutivo o texto determina a realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Maia acrescenta que, para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8,5 mil habitantes no Nordeste; e 12 mil no Sul e Sudeste.

Além disso, a assembleia legislativa avaliará as condições econômicas de subsistência do município. “Não pode ser um distrito dormitório, que não tenha atividade comercial ou industrial; ele terá que ter vida própria para poder sobreviver”, afirma o deputado.

150 novos municípios

O presidente da frente parlamentar explica que, antes de a criação de municípios ter sido questionada pelo STF, já existiam 800 municípios querendo se emancipar. Ele avalia que hoje apenas 150 terão condições, pelos critérios de população, de solicitarem a efetivação de sua criação à respectiva assembleia legislativa. “Talvez pela avaliação do critério econômico esse número se reduza ainda mais”, prevê. “Se a lei tivesse sido votada em 1996, 2 mil municípios não existiriam hoje, por não atingirem os critérios”, complementa.

O PLP 416/08 também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.

O projeto tramita com 42 propostas apensadas, todas buscando regulamentar a Emenda Constitucional 15.
Vejam quais são as localidades que tem processos, desde 1989, com vistas às possíveis respectivas emancipações:

Stela Dubois, do município de Jaguaquara
Rômulo Almeida, dos municípios de Brejões e Nova Itarana
Ibitira, do município de Rio do Antônio
Pirajá da Silva, do município de Itacaré
Palmira, do município de Itajú do Colônia
Irundiara, do município de Jacaraci
São Roque do Paraguaçu, do município de Maragogipe
Bela Flor, do município de Catu
Lagoa Preta, do município de Tremedal
Acupe, do município de Santo Amaro
Itamira, do município de Aporá
José Borges, do município de Curaçá
Algodões, do município de Quijingue
Argoim, do município de Rafael Jambeiro
Pedra Alta, do município de Araci
Pereira, do município de Santa Luz
Ubiraitá, do município de Andaraí
São José de Itaporã, do município de Muritiba
Caraíbas do Norte, do município de Paramirim
Inúbia, do município de Piatã
Guarani, do município de Prado
Barrolândia, do município de Belmonte
Travessão, do município de Camamu
Abrantes, do município de Camaçari
São Manoel do Norte, dos municípios de Correntina e Jaborandi
Quaraçu, do município de Cândido Sales
Lindo Horizonte, do município de Anagé
Ibiaporá, do município de Mundo Novo
Tauape, do município de Licínio de Almeida
Bravo, do município de Serra Preta
Catolezinho, do município de Itambé
Suçuarana, do município de Tanhaçu
Lagoa Grande, do município de Cândido Sales
Espanta Gado, do município de Queimadas
Rômulo Campos, do município de Itiúba
Sítio Grande, do município de São Desidério
Missão do Aricobé, do município de Angical
Cariparé, do município de Riachão das Neves
Pedra Vermelha, do município de Monte Santo
Itabatã, do município de Mucuri
Posto da Mata, do município de Nova Viçosa
Ibirajá, do município de Itanhém
Santa Rosa do Pilar, do município de Jaguarari
Igara, do município de Senhor do Bonfim
Salgadália, do município de Conceição de Coité
Baixa do Palmeira, do município de Sapeaçu
João Amaro, do município de Iaçu
Gonçalo, do município de Caém
Canoanopólis, do município de Ibititá
Salobro, do município de Canarana
Catingal, do município de Manoel Vitorino
Cabrália, dos municípios e Piatã e Boninal
Iraporanga, do município de Iraquara
Inema, do município de Ilhéus
São Mateus, do município de São Gabriel
Itamarati, do município de Ibirapitanga
Sambaíba, do município de Itapicuru
Caldas do Jorro, do município de Tucano.

Esses são 56 processos de emancipação tramitando na Assembléia Legislativa da Bahia, de um total de 112.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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