A prefeitura de Maragogipe emitiu no dia 19 de fevereiro
um decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por
via amigável, o terreno que consta pertencer a Roberto Vila Verde Alves e
Ivonilde Vila Verde dos Santos Alves, constituído internamente de terras nuas,
apenas com a frente em edificação em estado de ruínas, situado na Praça
Conselheiro Antônio Rebouças, Centro, no município de Maragogipe, com uma área
total de 3.294,25 m2 (três mil duzentos e noventa e quatro virgula vinte e
cinco metros quadrados) com medidas e limites a seguir definidos: medindo 29,50
m (vinte e nove vírgula cinco metros), de frente limitando-se com a Praça
Conselheiro Rebouças, por 42,00 m (quarenta e dois metros) de fundo, sendo 9,00
m (nove metros) com a Rua Gerhard Meyer Suerdieck e 33,00 m (trinta e três
metros) com o imóvel do Colégio Estadual Gerhard Meyer Suerdieck, por 104,00 m
(cento e quatro metros) de lado direito, sendo 89,00, metros (oitenta e nove
metros) com a Câmara Municipal e 15,00 m (quinze metros) com o Colégio Estadual
Gerhard Meyer Suerdieck, por 99,00 m (noventa e nove metros) do lado esquerdo,
com a Igreja Assembleia de Deus.
Art. 1º A área, ora declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, se destina principalmente a construção de um
edifício público, com vistas a preservação e conservação dos monumentos
históricos e artísticos do Município de Maragogipe.
Art 2º A Procuradoria Jurídica e a Secretaria
Municipal de Administração ficam autorizadas a adotar as medidas
administrativas e judiciais necessárias a efetivação do que preceitua este
Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto,
correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessária.
Art. 4º Este decreto entrou em vigor a partir da
data de publicação, 19 de fevereiro de 2013.
Fonte: Blog do Zevaldo
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